Tráfico de Seres Humanos

O Tráfico de Seres Humanos (TSH) constitui uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos. É um fenómeno complexo, na maioria dos casos transnacional, de natureza oculta e em permanente mudança. Na sua base está o crime organizado, as questões de género, as vulnerabilidades e fragilidades das populações exploradas. As estimativas apontam para milhões de pessoas vítimas de TSH em todo o mundo e são as mulheres e as crianças que apresentam uma maior vulnerabilidade à situação.

Atualmente tem um impacto económico comparável ao do tráfico de armas e de droga. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), o TSH geral cerca de 24 mil milhões de euros por ano e o número de vítimas ascende a mais de 2,4 milhões de pessoas por ano. A complexidade deste crime dificulta a obtenção de resultados eficazes ao nível da intervenção, seja no âmbito dos processos judiciais seja na proteção e assistência às vítimas.

Causas

Situações de pobreza, desemprego, exclusão social e económica, desigualdades sociais e de oportunidades são algumas das causas que contribuem para a vulnerabilidade dos países e populações na origem do TSH. Os grupos mais vulneráveis ficam expostos com as crises políticas e humanitárias que fazem deslocar populações. As assimetrias entre países, a discriminação, os reduzidos níveis de escolaridade, a corrupção e os conflitos armados facilitam situações de vulnerabilidade que desencadeiam processos de exploração.

Definição

Definição adotada, em 6 de Outubro de 2000, pelo Comité Especial das Nações Unidas:

Por “tráfico de pessoas” entende-se o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coacção, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração deverá incluir, pelo menos, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a extracção de órgãos.

De acordo com o artigo 160º do Código Penal (Lei 60/2013), o crime de tráfico de pessoas define-se por:

Quem Através de Para
Oferecer Violência Exploração sexual
Entregar Rapto Exploração do trabalho
Recrutar Ameaça grave Extração de órgãos
Aliciar Abuso de autoridade Escravidão
Aceitar Ardil ou manobra fraudulenta Mendicidade
Transportar Aproveitando-se da incapacidade psíquica
ou de situação de especial vulnerabilidade
Adoção ilegal
Alojar Outras actividades criminosas
Acolher

A dificuldade em identificar este crime prende-se também com o facto de se confundir muitas vezes com o de auxílio à imigração ilegal. Contudo, existem quatro aspectos fundamentais na distinção entre TSH e imigração ilegal:

Imigração ilegal Tráfico de Seres Humanos
Consentimento: em ser levado; Consentimento; vítima pode não consentir e, se consentir, esse consentimento é irrelevante
Transnacionalidade: contrabando de migrantes envolve sempre a travessia ilegal de uma fronteira; Transnacionalidade: pode ocorrer nacionalmente ou ao atravessar fronteiras;
Exploração: a relação entre um contrabandista e um migrante introduzido clandestinamente, regra geral, termina após a travessia ilegal de uma fronteira; Exploração: a relação entre o traficante e a vítima é um processo contínuo de exploração no ponto de destino;
Fonte de lucro: o contrabandista gera receitas através de uma transacção, ao facilitar a entrada ilegal de uma pessoa noutro país. Fonte de lucro: a exploração contínua de uma vítima de TSH no ponto de destino, gera o lucro contínuo do traficante.

Contactos de apoio à vítima de TSH

Equipas Multidisciplinares Especializadas Regionais (EME)

Linha Nacional de Apoio (APF), 964 608 288

CAP-Centro de Acolhimento e Proteção a vítimas de TSH do sexo feminino e seus filhos menores (APF) – disponível 24h –  964 608 288

CAP-Centro de Acolhimento e Proteção a vítimas de TSH do sexo masculino e seus filhos menores (APF) – disponível 24h – 915 678 714

CAP-Centro de Acolhimento e Proteção a vítimas de TSH do sexo feminino e seus filhos menores (APAV) – disponível 24h

CAP- Centro de Acolhimento e Proteção a vítimas de TSH do sexo masculino (Saúde em Português) – disponível 24h – 961 674 745

CAP Crianças – Centro de Acolhimento e Proteção a vítimas de TSH Crianças (AKTO – Direitos Humanos e Democracia )-disponível 24h – 925 854 000  | cap@akto.org

Linha SOS Imigrante e Serviço de Tradução Telefónica – de segunda a sexta, das 9h às 19h – 808 257 257/218 106 191

Linha Nacional de Emergência Social 144

Linha SOS Criança Desaparecida do IAC 116 000

Apresente queixa junto da Polícia ou vá ao Sistema de Queixa Electrónica do MAI

Intervenção da APF no âmbito do TSH

No que diz respeito à intervenção no fenómeno do Tráfico de Seres Humanos (TSH), a APF constituiu-se parceira do Projeto CAIM (2004-2009), projeto piloto em Portugal sobre tráfico de mulheres para exploração sexual, financiado pela Iniciativa Comunitária EQUAL, o qual impulsionou o atual modelo de referenciação nacional, a legislação em vigor e as medidas de política.

Em conjunto com a Comissão para a Igualdade de Género (CIG) construiu e reviu os manuais que agora se espelham nas práticas de intervenção criadas a nível nacional: Modelo de Sinalização Identificação e Integração de vítimas de Tráfico de Seres Humanos (TSH) e Kit de Formação. Da mesma forma, realizou a disseminação dos mesmos junto a profissionais com intervenção direta ou indireta no fenómeno, junto às forças de segurança e magistrados.

Desde essa altura, a sensibilização e formação de agentes de entidades governamentais ou não governamentais, assim como junto à comunidade em geral tem sido uma constante, contando-se uma inúmera experiência em ações de formação para públicos tão diversificados como as forças de segurança, profissionais da área social, da saúde, do exército, das redes sociais concelhias, de outras ONGs, de Instituições de Ensino, entre outros.

Mais ainda, a APF constitui-se como ONG de referência em Projetos transnacionais, representando Portugal em redes parceiras, projetos e encontros de trabalho e troca de boas práticas, o que permite ter atualmente um conjunto de ONGs parceiras de diferentes países com as quais desenvolve um trabalho de articulação sempre que são sinalizados e assistidos casos de vítimas de TSH (sendo Portugal país de origem ou de destino) em que há necessidade de acolhimento, apoio no retorno assistido, contacto com familiares, partilha de informação, entre outros…

Desde 2008, a APF é também responsável pela gestão do CAP – Centro de Acolhimento e Protecção para mulheres e seus filhos menores vítimas de tráfico de seres humanos e integra a Equipa Multidisciplinar a nível nacional.

Para além da APF, assinaram o Protocolo de Colaboração para a criação deste Centro, as seguintes entidades: Presidência do Conselho de Ministros (PCM), do Ministério da Administração Interna (MAI), do Ministério da Justiça (MJ), do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), representado pelo Instituto da Segurança Social (ISS).

Este Centro de Acolhimento e Proteção é a primeira valência criada neste domínio. Uma resposta de âmbito nacional que funciona em permanência, 24 horas por dia e durante os 7 dias da semana. A sua localização é confidencial e móvel, atendendo à necessidade constante de garantir condições de segurança, estabilidade e bem-estar dos seus destinatários.

A Equipa afeta ao CAP detém uma intervenção direta ao nível das questões relacionadas com o apoio psicológico, médico, social e elaboração e implementação do Processo individual de cada vítima sinalizada, identificada e acolhida como vítima de TSH. É também responsável pelo encaminhamento para programas de apoio especializados de forma a contribuir para a autonomização e empoderamento de cada mulher, bem como pelo retorno assistido ao país de origem, no caso de ser uma opção segura para a vítima. Esta Equipa conta com a colaboração dos OPC, para a planificação e execução da proteção pessoal das vitimas.

Esta Equipa desenvolve, ainda, ações de acompanhamento, designadas de pós saída, estas atuações pretendem por um lado obter feedback relativo às trajetórias de vida e ponto de situação face aos percursos das utentes já autonomizadas e, por outro reforçar o apoio técnico caso surjam necessidades aos mais diferentes níveis, sejam eles de foro psicológico, social, jurídico ou outros.

Desde 2012 que a APF presta assistência especializada aos vários tipos de vítimas de TSH através de 5 Equipas Multidisciplinares Especializadas Regionais (EME) – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. Estas cinco equipas levam a cabo uma intervenção direcionada para a assistência a vítimas de TSH a nível regional, atuando numa ótica de proximidade e articulação com diversos intervenientes locais nos processos de sinalização, identificação e integração de presumíveis vítimas.

Estas equipas têm permitido uma intervenção descentralizada e especializada na identificação e apoio a vítimas de TSH e uma maior capacitação e sensibilização para o fenómeno.

Disponibilizam ações de (in)formação quer junto a diversos grupos de profissionais quer junto à população em geral. Da intervenção destas 5 Equipas foram criadas as 5 Redes Regionais de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico, as quais integram parceiros de entidades governamentais e não governamentais assim como as forças de segurança, por forma a uma agilização na comunicação e trabalho regional em rede.

Neste âmbito, as Equipas e Redes Regionais desenvolvem também campanhas que visam consciencializar a população geral sobre este fenómeno e despertar para a existência desta realidade, muitas vezes, invisível.

Referências