Métodos Contracetivos

Planeamento Familiar (PF)

O Planeamento Familiar (PF) representa uma componente fundamental na prestação de cuidados em Saúde Sexual e Reprodutiva (SSR) e refere-se a um conjunto variado de serviços, medicamentos e produtos essenciais que possibilitam às pessoas, individuais e em casal, alcançar e planear o número de filhos desejados e o espaçamento dos nascimentos. A decisão de ter ou não filhos, assim como a escolha do momento para ter filhos, é um direito que assiste a todos os indivíduos e famílias.

Os serviços de PF incluem a prestação de cuidados de saúde, aconselhamento, informação e educação relacionados com a SSR.

Numa perspetiva mais abrangente, o PF deve:

  • Promover uma vivência sexual gratificante e segura;
  • Preparar uma maternidade e paternidade saudáveis;
  • Prevenir a gravidez indesejada;
  • Reduzir os índices de mortalidade e morbilidade materna, perinatal e infantil;
  • Reduzir o número de Infeções Sexualmente Transmissíveis (IST).

Quadro legal

O Direito ao PF está baseado internacionalmente nos Direitos Humanos, enquadrando-se no:

  • Direito à vida;
  • Direito ao padrão mais elevado de saúde;
  • Direito de decidir o número e espaçamento de filhos que se deseja ter;
  • Direito à privacidade;
  • Direito à informação;
  • Direito à igualdade e não discriminação.

Estes direitos humanos têm estatuto de lei internacional e encontram expressão nas declarações políticas e planos de ação internacionais, tais como a Declaração de Viena sobre os Direitos Humanos (1993), a Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher (1995) e a Declaração do Milénio, com os denominados Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (2000).

De acordo com o preceituado na Lei nº 3/84 de 24 de Março, compete ao Estado, para proteção da família, promover, pelos meios necessários, a divulgação dos métodos de PF e assegurar e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes. Ademais, o Estado garante a Educação Sexual, como componente fundamental do Direito à Educação.

Quanto aos serviços, é assegurado a todos, sem excepção, o livre acesso às consultas e outros meios de PF. Através das consultas, todos os indivíduos têm o direito à informação, a conhecimentos e a meios que lhes permitam tomar decisões livres e responsáveis.

Os Centros de Saúde devem garantir consultas de PF e dispor de equipas multiprofissionais para o esclarecimento de dúvidas e questões no domínio da SSR. Neste contexto, devem existir serviços com pessoal técnico devidamente habilitado para o aconselhamento, bem como os recursos materiais necessários para o fazer com a qualidade devida.

As consultas de PF e uma vasta panóplia de métodos contracetivos proporcionados por entidades públicas são gratuitos.

Nos termos da Lei nº 120/99, de 11 de Agosto, os jovens podem aceder a qualquer consulta de PF, ainda que o façam em Centro de Saúde ou Serviços Hospitalares que não sejam da área da sua residência.

Consultas de Planeamento Familiar

Em todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde com serviço de ginecologia e/ou obstetrícia, devem funcionar consultas de PF, de forma a garantir a prestação de cuidados, nos seguintes casos:

  • Mulheres em situação de risco (designadamente, diabetes, cardiopatias e doenças oncológicas);
  • Homens e mulheres com indicação para contraceção cirúrgica (laqueação de trompas ou vasectomia);
  • Mulheres com complicações resultantes de aborto;
  • Puérperas de alto risco; e
  • Adolescentes .

Em todos os Centros de Saúde devem existir equipas multidisciplinares que promovam e garantam:

  • O atendimento imediato emsituações que o justifiquem;
  • O encaminhamento adequado para consulta a realizar no prazo máximo de 15 dias, ponderado o grau de urgência;
  • Consultas de PF para utentes que delas não disponham; e
  • Métodos contracetivos para distribuição gratuita aos/às utentes.

Como escolher o método adequado

O sucesso na escolha de um método contracetivo depende de decisão voluntária e esclarecida sobre a segurança, a eficácia, os custos, os efeitos secundários e reversibilidade dos métodos disponíveis.

Há um conjunto de questões que devem ser colocadas quando se pretende escolher um método contracetivo:

  • É eficaz?
  • Está adequado ao meu estilo de vida?
  • É reversível?
  • É acessível?
  • Existem riscos para a saúde?

Apenas um Médico pode aconselhar o método mais adequado para cada mulher ou casal em particular. Assim, deve consultar o seu Clínico antes de iniciar a utilização de qualquer método contracetivo.

Folhetos Informativos – Métodos Contracetivos

Quadros Comparativos

Consulte as tabelas:

e compare características, vantagens e desvantagens.

Referências

Legislação

  • Resolução da Assembleia da República nº 27/2007, de 21 de Junho – Recomenda ao Governo medidas no sentido de prevenir a gravidez na adolescência;
  • Lei nº 12/2001, de 29 de Maio  – Contraceção de emergência;
  • Lei nº 90/2001, de 20 de Agosto – Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes;
  • Decreto-lei nº 259/2000, de 17 de Outubro – Promoção da Educação Sexual em meio escolar; Saúde Reprodutiva; Planeamento Familiar;
  • Lei nº 120/99, de 11 de Agosto – Reforça as garantias do direito à SSR;
  • Portaria nº 52/85, de 26 de Janeiro – Regulamento das consultas de PF e Centros de Atendimento a jovens;
  • Lei nº 4/84, de 5 de Abril – Proteção da maternidade e paternidade; e
  • Lei nº 3/84, de 24 de Março – Estabelece o direito à Educação Sexual e define as formas de acesso ao PF.

Outros documentos

  • Consenso sobre Contraceção 2020– Documento de orientações técnicas produzido em conjunto pela Sociedade Portuguesa de Ginecologia, a Sociedade Portuguesa da Contracepção e a Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução.

Site informativo sobre Contraceção e Métodos Contracetivos

Campanhas

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Para mais informação sobre o tema aceda ao site contraceção.ptblank
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