Código de Boa Conduta Prevenção e combate à prática de assédio no trabalho

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Código de Boa Conduta

Prevenção e combate à prática de assédio no trabalho

ENQUADRAMENTO

O presente Código de Boa Conduta tem como intuito prevenir e combater a prática de assédio no trabalho e pretende, nos termos da Lei n.º 73/2017, de 16 de Agosto, servir de referência aos/às seus/suas destinatários/as no sentido de garantir a salvaguarda da integridade moral dos/das trabalhadores/as e outros/outras colaboradores/as, assegurando, designadamente, o direito a condições de trabalho que respeitem a dignidade individual de cada um/a, no quadro da definição de assédio constante no artigo 29º do Código do Trabalho.

A Associação para o Planeamento da Família, compromete-se a defender os valores da não discriminação e do combate ao assédio no trabalho. Considera-se assédio todo o comportamento indesejado, sob forma verbal, não-verbal ou física, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger uma pessoa, de afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

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