Apoiar

A APF é uma IPSS com Finalidade de Saúde, reconhecida também como ONGD e pessoa coletiva de utilidade pública sem fins lucrativos. Como tal, depende em grande medida de contribuições voluntárias e do apoio de privados.

Os donativos, patrocínios e quotizações são as principais formas garantir a sustentabilidade da APF e a prossecução do seu trabalho regular e proativo junto das populações mais vulneráveis, um pouco por todo o país.

Além disso, é o seu apoio que permite salvaguardar a idoneidade e independência da APF nas tomadas de posição em defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos dos cidadãos e cidadãs.

1. Faça parte da APF

Torne-se pessoa Benfeitora, Associada ou Voluntária.

  • Podem ser pessoas Benfeitoras APF pessoas singulares ou coletivas, mediante um donativo anual de 90 euros ou mais, dedutível em IRS. Saiba mais aqui.
  • Podem ser pessoas Associadas APF pessoas singulares ou coletivas, mediante o pagamento de uma quota anual no valor de 30 euros. Saiba mais aqui.
  • Privilegiamos pessoas Voluntárias com formação ou experiência nas áreas da saúde e da educação, mas as portas da APF estão abertas a todas as pessoas que se identificam com a nossa missão e objetivos. Saiba mais aqui.

2. Faça um donativo

Pode fazer um donativo à APF no valor que lhe for mais conveniente, de forma regular ou esporádica, por transferência bancária ou cheque.

Transferências com IBAN:

IBAN: PT50.0036.0000.99105929202.89 (Banco Montepio)
Por favor identifique sempre o movimento com o nome e o número de contribuinte.

As transferências através do SPIN:

  1. No seu banco, selecione a opção “Transferir com SPIN
  2. Digite o NIPC da APF: 500 989 575
  3. Confirme o nome do 1º titular da conta e prossiga com a operação.

3. Consigne 0,5% do seu IRS

Basta assinalar “X” no quadro 11, do Anexo H do Modelo 3 da sua declaração de IRS e preencher com o NIPC da APF: 500 989 575.

Esta ação simples não tem custos para o/a contribuinte, porque os 0,5% são retirados do imposto total e não do que lhe será devolvido, caso tenha direito à restituição de IRS.

Benefícios Fiscais

A APF é uma associação reconhecida como pessoa coletiva de utilidade pública por  declaração de 18 de novembro de 2008, publicada no Diário da Republica, de 9 de Dezembro de 2008.

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), Decreto Lei 108/2008 de 26 de junho, os donativos concedidos à APF são dedutíveis nos impostos.Na declaração anual do Rendimento IRS as verbas relativas a donativos concedidos à APF devem ser inscritas no Quadro 7 do Anexo H, com o código do benefício 720 e o NIPC 500 989 575.

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