Apoiar
A APF é uma IPSS com Finalidade de Saúde, reconhecida também como ONGD e pessoa coletiva de utilidade pública sem fins lucrativos. Como tal, depende em grande medida de contribuições voluntárias e do apoio de privados.
Os donativos, patrocínios e quotizações são as principais formas garantir a sustentabilidade da APF e a prossecução do seu trabalho regular e proativo junto das populações mais vulneráveis, um pouco por todo o país.
Além disso, é o seu apoio que permite salvaguardar a idoneidade e independência da APF nas tomadas de posição em defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos dos cidadãos e cidadãs.
1. Faça parte da APF
Torne-se pessoa Benfeitora, Associada ou Voluntária.
- Podem ser pessoas Benfeitoras APF pessoas singulares ou coletivas, mediante um donativo anual de 90 euros ou mais, dedutível em IRS. Saiba mais aqui.
- Podem ser pessoas Associadas APF pessoas singulares ou coletivas, mediante o pagamento de uma quota anual no valor de 30 euros. Saiba mais aqui.
- Privilegiamos pessoas Voluntárias com formação ou experiência nas áreas da saúde e da educação, mas as portas da APF estão abertas a todas as pessoas que se identificam com a nossa missão e objetivos. Saiba mais aqui.
2. Faça um donativo
Pode fazer um donativo à APF no valor que lhe for mais conveniente, de forma regular ou esporádica, por transferência bancária ou cheque.
Transferências com IBAN:
IBAN: PT50.0036.0000.99105929202.89 (Banco Montepio)
Por favor identifique sempre o movimento com o nome e o número de contribuinte.
As transferências através do SPIN:
- No seu banco, selecione a opção “Transferir com SPIN“
- Digite o NIPC da APF: 500 989 575
- Confirme o nome do 1º titular da conta e prossiga com a operação.
3. Consigne 0,5% do seu IRS
Basta assinalar “X” no quadro 11, do Anexo H do Modelo 3 da sua declaração de IRS e preencher com o NIPC da APF: 500 989 575.
Esta ação simples não tem custos para o/a contribuinte, porque os 0,5% são retirados do imposto total e não do que lhe será devolvido, caso tenha direito à restituição de IRS.
Benefícios Fiscais
A APF é uma associação reconhecida como pessoa coletiva de utilidade pública por declaração de 18 de novembro de 2008, publicada no Diário da Republica, de 9 de Dezembro de 2008.
De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), Decreto Lei 108/2008 de 26 de junho, os donativos concedidos à APF são dedutíveis nos impostos.Na declaração anual do Rendimento IRS as verbas relativas a donativos concedidos à APF devem ser inscritas no Quadro 7 do Anexo H, com o código do benefício 720 e o NIPC 500 989 575.