COMUNICADO
Contra as propostas de revogação da Lei n.º 38/2018 e de regressão nos direitos das pessoas trans e intersexo
A Lei n.º 38/2018 foi considerada, à data da sua aprovação e apesar de algumas lacunas, uma das legislações mais avançadas da Europa no reconhecimento do direito à autodeterminação da identidade de género.
A apresentação de iniciativas legislativas por parte do PSD, do CDS-PP e do Chega que visam alterar o atual regime jurídico da autodeterminação de género em Portugal, suscita profunda preocupação.
Estas propostas representam um enorme retrocesso na proteção dos direitos humanos, da igualdade e da dignidade das pessoas trans e intersexo em Portugal.
1. Violação do princípio da autodeterminação e da dignidade humana
O reconhecimento legal da identidade de género constitui uma dimensão essencial do direito à dignidade, à autonomia pessoal e à vida privada.
A exigência de diagnósticos médicos para alterar o registo civil submete o reconhecimento da identidade de género à validação de terceiros, transferindo para instituições médicas a autoridade de determinar a legitimidade da identidade de uma pessoa.
Tal abordagem é incompatível com os princípios fundamentais de autonomia corporal e autodeterminação reconhecidos no direito internacional.
2. Regresso à patologização das identidades trans
A exigência de um diagnóstico clínico para o reconhecimento legal da identidade de género reintroduz uma lógica de patologização que a comunidade científica internacional tem vindo a abandonar.
A Organização Mundial da Saúde removeu a incongruência de género da categoria de perturbações mentais na Classificação Internacional de Doenças, reconhecendo que as identidades trans não constituem uma doença.
Da mesma forma, a American Psychological Association e a World Professional Association for Transgender Health defendem modelos legais baseados na autodeterminação e alertam para os efeitos prejudiciais da patologização institucional, que contribui para o estigma e para a discriminação.
Submeter o reconhecimento jurídico da identidade de género à validação médica constitui, por isso, um retrocesso face à evolução científica e às boas práticas internacionais.
3. Confusão entre reconhecimento jurídico e cuidados de saúde
A alteração da menção do género no registo civil constitui um procedimento administrativo que visa assegurar que os documentos legais refletem a identidade de género da pessoa. Não corresponde a qualquer intervenção médica, cirúrgica ou hormonal.
As decisões sobre cuidados de saúde relacionados com afirmação de género pertencem à esfera da autonomia individual e devem ser acompanhadas por equipas multidisciplinares especializadas, com base em evidência científica e nas necessidades de cada pessoa.
Associar a alteração do registo civil a procedimentos clínicos cria confusão no debate público e alimenta narrativas desinformadas. Instrumentalizar estas questões para justificar restrições ao reconhecimento jurídico contribui apenas para reforçar estigmas.
4. Impacto direto na dignidade e na saúde das pessoas trans
Evidência científica demonstra que o reconhecimento legal da identidade de género está associado a melhorias significativas na saúde mental, bem-estar e segurança das pessoas trans. Pelo contrário, barreiras legais ao reconhecimento da identidade de género aumentam a exposição a discriminação, violência e sofrimento psicológico.
No caso de crianças e jovens, políticas públicas que negam ou questionam a legitimidade da sua identidade agravam vulnerabilidades já documentadas em diversos estudos, incluindo riscos acrescidos de isolamento social, abandono escolar e sofrimento psicológico.
5. Compromissos internacionais de direitos humanos
Portugal assumiu compromissos internacionais no domínio da igualdade e da não discriminação. O Conselho da Europa tem reiterado a importância de procedimentos baseados na autodeterminação. O Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos afirmou que requisitos médicos obrigatórios ou outros procedimentos coercivos como condição prévia para o reconhecimento legal podem constituir violações das normas internacionais de direitos humanos, especialmente quando constituem barreiras injustificadas ao exercício de direitos fundamentais.
Reverter o atual modelo colocaria Portugal em contraciclo com os padrões internacionais de direitos humanos.
6. Um retrocesso que violaria os direitos humanos
A Lei n.º 38/2018 representou um avanço significativo na proteção dos direitos humanos em Portugal, alinhando o país com as melhores práticas internacionais no reconhecimento da identidade de género.
Qualquer tentativa de revogar ou restringir este regime jurídico representa uma regressão na proteção da dignidade, da igualdade e da autonomia das pessoas trans e intersexo.
Num contexto internacional marcado pelo aumento de iniciativas legislativas que visam restringir direitos das pessoas LGBTI+, é fundamental que Portugal reafirme o seu compromisso com os princípios universais dos direitos humanos.
Os direitos fundamentais não podem ser objeto de retrocesso político.
Nem um passo atrás.


