Política de Prevenção de Assédio

Prevenção e combate à prática de assédio no trabalho

ENQUADRAMENTO

A presente Política de Prevenção de Assédio tem como objetivo prevenir e combater
qualquer forma de assédio no local de trabalho. Nos termos da Lei n.º 73/2017, de 16 de
agosto, esta política constitui um instrumento de referência para todas as pessoas a
quem se destina, com vista a garantir a proteção da integridade moral de
trabalhadores/as e demais colaboradores/as, assegurando, nomeadamente, o direito a
condições de trabalho que respeitem a dignidade individual de cada pessoa, conforme
definido no artigo 29.º do Código do Trabalho.

A Associação para o Planeamento da Família compromete-se a promover os valores da
igualdade, da não discriminação e da prevenção de todas as formas de assédio em
contexto laboral. Considera-se assédio qualquer comportamento indesejado, verbal,
não verbal ou físico, que ocorra no acesso ao emprego, durante o desempenho de
funções ou no contexto de formação profissional, com o objetivo ou efeito de perturbar
ou constranger a pessoa visada, afetar a sua dignidade ou criar um ambiente de trabalho
intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

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