Política de Proteção de Crianças e Jovens
1. Introdução
A APF, enquanto membro da Federação Internacional de Planeamento Familiar (IPPF),
adota e aplica as orientações definidas na Política de Proteção de Crianças e Jovens
dessa entidade de referência.
O presente documento tem como objetivo estabelecer princípios orientadores e normas
de conduta que promovam ambientes seguros e protetores para todas as crianças e
jovens que participam nas atividades da APF.
De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, todas as
pessoas com menos de dezoito anos têm direito a cuidados e proteção especiais. Neste
documento, o termo “crianças” refere-se a todas as pessoas até aos 18 anos de idade.
A IPPF define como “jovens” as pessoas entre os 10 e os 24 anos. Por este motivo, esta
política abrange o grupo dos 0 aos 24 anos de idade. A sua aplicação estende-se ainda
a pessoas adultas em situação de vulnerabilidade.
A APF reconhece que crianças e jovens estão expostos a riscos acrescidos e têm o
direito a ser protegidas. Compete à organização assegurar que todas as medidas
necessárias sejam tomadas para garantir o seu bem-estar, saúde, dignidade e proteção
em todas as atividades, projetos e programas em que participem.
Esta Política de Proteção reflete o compromisso da APF, das suas pessoas profissionais
e das pessoas que com ela colaboram, em prevenir qualquer forma de dano a crianças
e jovens, definindo responsabilidades e procedimentos explícitos cuja aplicação é
obrigatória para todas as pessoas envolvidas com a APF, de forma direta ou indireta,
incluindo pessoas colaboradoras, voluntárias, consultoras, associadas e outras partes
relevantes.
A APF apenas estabelece parcerias com organizações que também tenham contacto
com crianças e jovens quando estas subscrevem os princípios e padrões desta Política,
assegurado através de cláusulas específicas nos protocolos de colaboração.

